Nacionalidade
SUMÁRIO
Introdução........................................................................................................................
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Dupla nacionalidade.........................................................................................................
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Asilo.................................................................................................................................
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Extradição........................................................................................................................
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Referências bibliográficas................................................................................................
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INTRODUÇÃO
Neste momento, o objeto de nosso estudo busca uma melhor compreensão sobre a nacionalidade brasileira, como adquiri-la e quais os tipos existentes. A princípio, de acordo com DEL NEGRI (2009, p. 149) para a consolidação de um Estado, devemos distinguir os conceitos jus soli (nascimento no território do Estado) e jus sanguinis (decorre da descendência). Após, veremos ainda quais as condições para a permanência de um estrangeiro no Brasil e quais os motivos que possam fazê-lo ter que deixar o país.
As explanações a seguir, giram em torno de alguns estudos de casos, que nos foram aplicados para um melhor entendimento do assunto.
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DUPLA NACIONALIDADE
A primeira situação problema cita o caso de um jogador boliviano, com dupla nacionalidade, que já atua em um time brasileiro da região Sul e, que é pretendido por um time do Estado de São Paulo. De acordo com o art 12, I, c da CF: são considerados brasileiros os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do
Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Desta forma não configura impedimento para a contratação.