Na minha opinião sim, pois todo cidadão como participante de uma sociedade possui direitos e deveres, direito de ir e vir, direito a liberdade e igualdade, mas claro tudo com responsabilidades e um nível de limitações harmônicas no que se refere ás relações estabelecidas dentro do território nacional. A limitação atua no sentido de garantir um bem-estar ao coletivo, privando um ser singular, que atua fora do contexto estabelecido pelas leis, da liberdade, do direito de ir e vir e de outros direitos universais. A lei Maria da Penha, por exemplo, responsável pelas punições em casos de agressões contra mulher, é um exemplo claro de como um indivíduo tem seus direitos restritos em prol de um bem comum. Nela, o tempo de detenção é de até três anos, sendo ainda previstas medidas que vão desde a saída do agressor do domicilio até a proibição de sua aproximação da mulher agredida e de seus respectivos filhos, limitando assim seu direito de ir e vir. Em relação ao caso descrito, cabe o seguinte questionário de que até onde uma pessoa pode interferir na liberdade de outra sem ser prejudicado? E uma seguinte afirmação de que o agressor estaria indo contra aos direitos de igualdade da mulher, ao julgar-se superior a ela. A situação do problema é complexa, mas é necessário que se exista um mecanismo de controle dos atos ilícitos cometidos pelas pessoas, e de que deve ser efetuada punição de modo a oferecer resistência à difusão de atitudes contrárias ao estabelecido na constituição. Somente assim, é possível que exista um equilíbrio e um controle social, de forma a assegurar o estabelecimento de uma vida mais justa e harmônica.