Na Introdu O Retoma O Objetivo Dos Pontos Pr Vios
Só que no Brasil nem assim com a bandeira liberal . Como a monarquia funda , era uma base patrionarquista conviver com o período da escravidão.
No Brasil tinha varias forças todos os homens são iguais e livres, o Brasil é muito comum pegar ideias e aplica-las em âmbitos diferentes (exemplo: ideias de outros países).
A estrutura e forte. Os dois princípios da cultura jurídica no século XIX. Os cursos de direito e a magistratura é um risco, é uma estrutura de pode precisa criar seu próprio curso jurídico no Brasil na época do Don Pedro I, para forma uma elite nacional. Foram criadas no berço colonial. A finalidade final era forma burocratas, precisava mudar, renovar a estrutura mas para atender o estado. Funcionários políticos no estado novo. As duas faculdade era diferentes FDPE está distante do poder , não tinha muita formação de políticos característica da abstração do direito, FDSP era mais na politica(Jornalística e parlamentarista).
O que criou no direito no Brasil era direito próprio(moldar) constituir uma nova constituição. Declarou a nova independência Don Pedro convocou a assembleia que iria escrever o texto, assim a assembleia não quis escrever o que Don Pedro queria, depois ele achou outra assembleia que escreveu o que ele queria.
Inspirada na constituição Francesa, coloca-se na constituição do Brasil e um sistema parlamentarista no aspecto econômico seguiu a cartilha, aspectos políticos sem descentrisação, era uma fachada do liberalismo, para fecha o caldo ambíguo. Criou o quarto poder “poder moderadorador” era um poder na mão do governador (poder absoluto) acaba distribuindo o poder liberalismo. Uma constituição católica.
Era código liberal conseguiram refletir no código, legalidade penal que o punia, crimes punições com as leis, personalidade a punição será só naquele que o pratico. Ainda avia pena