Na Idade M Dia
O jusnaturalismo dos escolásticos concebia o direito natural como um conjunto de normas ou de primeiros princípios morais, que são imutáveis, consagrados ou não na legislação da sociedade, visto que resultam da natureza das coisas e do homem, sendo por isso apreendidos imediatamente pela inteligência humana como verdadeiros. Deveras, os primeiros princípios da moralidade correspondem ao que há de permanente e universal na natureza humana, por isso perceptíveis, de imediato, pela razão comum da generalidade dos homens, independentemente de sua cultura ou civilização. Abrangem tais princípios os deveres dos homens para consigo mesmos, para com os outros homens e para com Deus. O princípio fundamental é "o bem deve ser feito" e, portanto, o mal evitado. O homem há de querer o bem pela sua vontade, que é iluminada pela razão. Os demais princípios referem-se aos deveres diretamente impostos pela natureza humana, relativos às tendências naturais do homem, que são: a) deveres do homem para consigo mesmo, como "o homem deve conservar-se, deve perseverar no ser, não deve destruir-se"; b) deveres do homem para com o primeiro grupo social dentro do qual vive, isto é, para com a família: "o homem deve unir-se a uma mulher, procriar e educar seus filhos"; c) dever de respeitar sua