Na execução por quantia certa contra devedor solvente, fundada em título extrajudicial:
Os embargos do devedor são o meio de defesa deste, com a natureza jurídica de uma ação incidental que tem por objeto desconstituir o título executivo ou declarar sua nulidade ou inexistência. Como qualquer ação, os embargos possuem condições e pressupostos processuais. Antes da Lei 11.382/2006, era condição da ação de embargos, no que concerne ao interesse processual, a exigência de garantir o juízo, ou seja, a exigência do depósito prévio do valor executado. Tal exigência era prevista no art. 737 do CPC, o qual foi revogado em 06 de dezembro de 2006, quando da publicação da Lei n° 11.382, que alterou sistematicamente a dinâmica do processo de execução civil, abolindo a necessidade de se garantir ou segurar o juízo como requisito prévio para a admissibilidade dos Embargos à Execução Civil. Sendo assim, os embargos à execução podem ser opostos pelo executado independentemente de penhora, depósito ou caução.
Alternativa correta: