N17- norma regulamentadora
1) As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
2) Salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, níveis de ruído de acordo com INMETRO, temperatura efetiva entre 20° C, velocidade do ar não superior a 0,75m/s, unidade do ar não inferior a 40 por cento.
3) Atividades realizadas em supermercados e no comércio varegista.
4) Incluindo distâncias e alturas, atender às características antropométricas de 90% dos trabalhadores, respeitando os alcances dos membros e da visão, compatibilizando as áreas de visão com a manipulação, assegurar a postura para o trabalho na posição sentada e em pé, e as posições confortáveis dos membros superiores e inferiores, nessas duas situações, respeitar os ângulos limites e trajetórias naturais dos movimentos, durante a execução das tarefas, evitando a flexão e a torção do tronco, garantir um espaço adequado para livre movimentação do operador e colocação da cadeira, a fim de permitir a alternância do trabalho na posição em pé com o trabalho na posição sentada, manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa, colocar apoio para os pés, independente da cadeira, adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira eletromecânica para facilitar a movimentação de mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70 metros ou mais, disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão, manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas, devendo os elementos de fixação (pregos, rebites, parafusos) ser mantidos de forma a não causar acidentes.
5) Ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de