Mínimo existencial e reserva do possível
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Mínimo Existencial É conhecido como direito constitucional mínimo, o mínimo existencial, como o próprio nome diz, poderia ser considerado como o conjunto de prestações materiais absolutamente necessárias e essenciais para a realização da dignidade da vida humana. O mínimo existencial é indispensável não só para viver com dignidade, mas também para sobreviver. Infelizmente em nossa sociedade acontece um fenômeno social no qual se acostuma com a miséria, a fome e etc. O que deveria chocar, torna-se comum e construímos "pessoas invisíveis", é como um escudo criado para que as pessoas que vivem à margem da sociedade como mendigos e pedintes, não chegue até nós, nos atingindo afetivamente e financeiramente. Por fim, não só o cidadão "stricto sensu", mas como toda a população tem direito às condições básicas para existir e viver com no mínimo de dignidade, exigindo portanto, a atuação positiva do Estado no sentido de garantir o mínimo vital para o ser humano. E cabe a nós, cidadãos, exigir de nossos parlamentares que nos representam, além dos órgãos administrativos, atos legislativos e materiais voltados para a realização do mínimo existencial, como a educação, saúde, igualdade e assim por diante.
Reserva do Possível O presente instituto destaca que as políticas públicas não dispõem de recursos econômicos infinitos e que as prestações reclamadas pela sociedade sempre encontrarão limites na conjuntura econômica existente. O mínimo existencial deve ser analisado em conjunto com a reserva do possível, pois é inegável a necessidade de estabelecimento de prioridades quando da elaboração orçamentária, eis que as políticas devem resguardar, antes de tudo, o mínimo vital à população. Portanto, somente após a garantia de realização orçamentária desse mínimo existencial é que se poderá discutir sobre os recursos remanescentes, e qual outros projetos o poder público poder