Mídia e Direito Penal
Curso: Direito
Disciplina: Teoria Geral do Crime
Professor: Luiz Carlos Hallvass Filho
Alunas:
Mídia e Direito Penal
Podemos citar duas formas de instrumentação de direito penal que esta merecendo destaque: A Politica e os meios de comunicação.
O Vírus do “populismo penal” aumentou com o desemprego e com os conflitos que a crise econômica gerou. Quem ganha com isso é a mídia que banaliza o crime com a comercialização dos seus textos e ilustrações nos meios de comunicação. O que vemos nos dias atuais é que o publico se anestesiou, pois são tantas cenas de violência que nada mais chama a atenção.
Todos nós sabemos que o uso recorrente do direito penal não soluciona coisa alguma, então o direito penal não pode ser invocado como soluções de problemas.
São muitos os exemplos de casos em que a partir de fatos midiáticos, o Congresso Nacional acaba cedendo, editando uma nova lei por pressão da mídia. A legislação brasileira acaba sendo vista como emergencial, porém, sempre contra os menos desfavorecidos, os quais são considerados os inimigos da sociedade. Basta um fato que gera escândalo na mídia, para tornar pública uma espécie de punição.
Entendemos que o Poder Político quer passar a impressão de que está fazendo alguma coisa, quando na verdade estão colocando um engano na cara da sociedade, criando uma espécie de lei nova para “resolver” o problema. E nós, enquanto simples população, sempre nos comportamos e aceitamos o que é nos imposto por esse poder.