métodos de conservação por fermentação
Termo de compromisso do bolsista de iniciação à docência
A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:
Bolsista Pibid de iniciação à docência:
(Nome), (nacionalidade), (profissão), residente e domiciliado à (endereço residencial), inscrito no RG sob o nº __ e no CPF sob o nº __; aluno (a) do curso de licenciatura __, matrícula nº __; banco nº __, agência nº __, conta corrente nº __(anexar comprovante bancário para conferência); bolsista de iniciação à docência do subprojeto (nome da licenciatura ou licenciaturas, em caso de interdisciplinar).
Instituição de Educação Superior – IES:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, situada à Avenida Marechal Rondom, s/n, Bairro Rosa Elze, São Cristóvão-SE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.031.547/0001-04; representada pelo Reitor, Angelo Roberto Antoniolli.
Capes:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6, Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.
Por meio deste instrumento, o bolsista Pibid de iniciação à docência e a IES firmam termo de compromisso para a execução de projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid na IES, o qual é regulado e fomentado pela Capes. Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
O bolsista Pibid declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013.
Cláusula segunda
O bolsista Pibid de iniciação à docência afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:
I. estar regularmente matriculado no curso de licenciatura correspondente ao subprojeto do qual fará parte. Em caso de