Método dedutivo
O método dedutivo parte da compreensão da regra geral para então compreender os casos específicos. Nele se todas as premissas são verdadeiras, a conclusão deve ser verdadeira, além de toda a informação ou conteúdo fatual da conclusão já estar, pelo menos implicitamente, nas premissas.
Características:
I. No argumento dedutivo, para que a conclusão seja falsa, uma das ou as duas premissas teriam de ser falsas.
II. Quando a conclusão do argumento dedutivo afirma algo, está dizendo alguma coisa que, na verdade, já tinha sido dita nas premissas, pois todo argumento dedutivo, reformula ou enuncia de modo explícito a informação já contida nas premissas. Dessa forma, se a conclusão, a rigor, não diz mais que as premissas, ela tem de ser verdadeira se as premissas o forem.
O argumento dedutivo tem o propósito de explicar o conteúdo das premissas. Analisando isso sob outro enfoque, diríamos que os argumentos dedutivos ou estão corretos ou incorretos, ou as premissas sustentam de modo completo a conclusão ou, quando a forma é logicamente incorreta, não a sustentam de forma alguma; portanto, não há graduações intermediárias.
Argumentos Condicionais:
Os que mais nos interessam são os argumentos condicionais válidos. Estes são dois, a chamada “afirmação do antecedente” (modus ponens) e a denominada “negação do conseqüente” (modus tollens).
Denomina-se “afirmação do antecedente”, porque a primeira premissa é um enunciado condicional, sendo que a segunda coloca o antecedente desse mesmo condicional; a conclusão é o conseqüente da primeira premissa. Denominação de “negação do conseqüente”, para este tipo, deriva do fato de que a primeira premissa é um condicional, sendo a segunda uma negação do conseqüente desse mesmo