máquinas e equipamentos
As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que:
- possa ser acionado ou desligado em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador.
- não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental;
As máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo, que não tenham proteção adequada, oferecendo risco ao operador, devem ter dispositivos apropriados de segurança para o seu acionamento.
Normas sobre Proteção de Máquinas e Equipamentos.
As máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos adequados.
As Máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção e peças ou partes destas, devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos e protegidos.
As máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente, conforme previsto na NR-10.
Os materiais a serem empregados nos protetores devem ser suficientemente resistentes, de forma a oferecer proteção efetiva.
Os protetores devem permanecer fixados, firmemente à máquina, ao equipamento, piso ou a qualquer outra parte fixa, por meio de dispositivos que, em caso de necessidade, permitam sua retirada e recolocação imediatas.
Manutenção e Operação
Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente podem ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização.
A manutenção e inspeção das máquinas e dos equipamentos devem ser feitas de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante e/ou de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes no País.
Nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores devem colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e