Musica na educação infantil
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
MARIA REGINA DE OLIVEIRA HEUER
A PROTEÇÃO LEGAL AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
Florianópolis (SC)
2011
MARIA REGINA DE OLIVEIRA HEUER
A PROTEÇÃO LEGAL AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
Projeto de pesquisa apresentado à disciplina de TCC I do Curso de Direito da Unisul como requisito para a conclusão e aprovação na disciplina. Professora Maria Lucia Pacheco ferreira Marques, Drª.
Florianópolis (SC)
2011
1 Tema:
Dos Crimes Contra a Fauna
1.1 Delimitação do tema:
Uma análise da proteção legal prevista para os crimes praticados contra os animais domésticos.
2 Formulação do problema:
Casos de maus tratos a animais são mais comuns do que se imagina. O que ocorre é que muitas dessas situações não são denunciadas e, por isso, não chegam sequer ao conhecimento das associações de proteção animal, não fazendo parte das estatísticas oficiais. De acordo com o artigo 32, da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), a prática de maus tratos, atos de abuso, contra animais domésticos (como também dos nativos ou exóticos) caracterizam crime. Esse mesmo artigo estabelece a pena de detenção de três a um ano de detenção, à quem cometeu o ato lesivo. Tem-se por maus tratos a prática de atos que lesam a integridade física dos animais domésticos, como por exemplo, deixar de alimentá-los, acorrentá-los, deixá-los em lugares sem condições de higiene, feri-los, entre muitos outros atos listados por doutrinadores.[1] A pena sancionada a quem comete esse tipo delito é considerada por muitos especialistas da área uma pena branda, não sendo assim eficaz para alcançar seus objetivos. Há a necessidade de um estudo nessa área, para que o atual