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DIREITO CONSTITUCIONAL II
Direito Constitucional – Processo Legislativo (1ª Parte)
Professor: João Miguel da Luz Rivero
"Q U E S T I O N Á R I O"
1) O que é maioria simples?
Resposta: A maioria simples é o primeiro número inteiro após a metade. A gente não deve usar o vulgo “metade + 1″ porque metade de número ímpar não é um número inteiro e não há como considerar pessoas com números que não são inteiros. Chega a ser assustador exigir a presença de “41 senadores e meio” para deliberação… É a mesma questão dos brasileiros que têm, em média, 2,2 filhos. Ou seja, ninguém tem 2, 14 filhos. Tem?
Fica combinado que a maioria simples do senado que tem 81 membros é de 41 senadores se todos os 81 comparecerem mas pode ser inferior a 41 se menos senadores estiverem presentes!
A maioria simples é necessária para aprovação de lei ordinária decreto legislativo e resoluções.
2) O que é maioria absoluta?
Resposta: Maioria absoluta é a metade mais um dos membros do Congresso Nacional, de suas Casas ou Comissões, necessários nos casos de:
*Perda de mandato parlamentar
*Rejeição do veto presidencial
*Aprovação de leis complementares
*Aprovação do Senado Federal de indicação do Presidente da República para cargo de Ministro do STF ou STJ
- Camara dos Deputados – 513 Deputados (Maioria Absoluta – 257 Deputados)
- Senado Federal – 81 Senadores (Maioria Absoluta – 41 Senadores)
- Congresso Nacional – 594 membros (Maioria absoluta – 298 membros)
3) O que é maioria relativa?
Resposta: Numa votação, maioria constituída pelo maior número de votos em relação a qualquer outro candidato ou opção, mas sem constituir maioria absoluta.
4) O que é maioria qualificada?
Resposta: Maioria Qualificada é o número superior a maioria absoluta.
Exemplo:
2/3 (dois terços) dos Deputados Federais para instauração de processo contra Presidente da República
3/5 (três quintos) de cada Casa para aprovação de