Murilo
Titulo I
DA ENTIDADE, SUA CONSTITUIÇÃO E SEUS FINS
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS CAMPEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, identificada também pela sigla ASCAMPE -RS é uma organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com circunscrição em todo o território nacional, com número ilimitado de associados e com duração indeterminada, com sede e foro jurídico, na Estrada do Quilombo nº 1119. , no Bairro Feitoria, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, constituindo-se na união dos departamentos campeiros e de esportes, dos Centros de Tradições Gaúchas e entidades afins.
Art. 2º - A ASCAMPERS tem por objetivo congregar os Campeiros em suas festas campeiras, rodeios,esportes e atividades afins e, preservar o núcleo das lides e práticas campeiras gaúchas, bem como, a filosofia do movimento tradicionalista, expressa na Carta de Princípios do MTG.
Art. 3º -Além dos princípios elencados, na Carta de Princípios, também são objetivos da ASCAMPERS:
§ 1º - Promover a cultura, desenvolver e executar projetos sociais com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
§ 2º - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
§ 3º -Não distribuir entre os seus associados, conselheiros, coordenadores, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na conservação do seu objetivo associativo.
Art. 4º -No desenvolvimento de suas atividades a ASCAMPERS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião ou