mundo sem igual
Conforme leitura feita observou-se que desde o início deste ano, a oferta já não era a mesma, a redução na oferta de vagas para domésticos começou no início deste ano, em virtude da difícil relação entre patrões e empregados, por ambos os lados não chegarem a um acordo dentro da lei.
A formalidade para se oficializar um contrato de trabalho entre um empregador domestico e um trabalhador doméstico, levando-se em conta os aspectos antes e depois da PEC, refere-se que a nova lei dos trabalhadores domésticos, que vigora desde abril/2013, estende a esses profissionais os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores contratados em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Destaca-se que são dezesseis os expoentes atingidos, sendo que alguns entraram em vigor de imediato, mas outras ainda dependem de regulamentação. Enquanto isso se deve estar por dentro de algumas providências simples, tendo em mente que todo profissional que prestar serviços à outra pessoa física ou família pode ser considerado trabalhador doméstico: empregada doméstica, arrumadeira, passadeira, cozinheira, babá, cuidadores de idosos, jardineiro, caseiro, faxineira, lavadeira entre outros.
http://www.mpba.mp.br/atuacao/cidadania/geido/legislacao/portaria_810_89.asp
PORTARIA Nº 810/89 - Normas para funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando: O aumento da População de idosos no Brasil; A associação do processo de envelhecimento a condições sociais e sanitárias que demandam atendimento específico; A necessidade de estabelecerem-se normas para que o atendimento ao idoso em instituições seja