Mundo natural e do mundo cultural
Mundo natural é aquele que, pertence exclusivamente à Natureza e é formado de “produtos” livres de intervenção humana. O mundo cultural é formado por produtos “resultantes” da ação humana. Desde a machadinha, barraco e até a linguagem, são produtos culturais. Essa divisão entre mundo natural e cultural é bastante simples, pois basta diferenciarmos o fato de homem intervir no caso ou não.
Devido ao fato de conseguirmos intervir no mundo natural, que temos o mundo cultural. O mundo cultural surge a partir do momento que não “aceitamos” somente aquilo que a natureza nos dá, e agimos para modificar o mundo a nossa volta. A fim de transformar, facilitar, acomodar, e assim produzimos cultura.
Aplicando ao direito, podemos dar um exemplo de uma situação conflitante entre o mundo normal x mundo cultural: Como classificaríamos o fenômeno da destruição da camada de ozônio? É um fenômeno natural ou cultural? Podemos dizer que é fenômeno cultural se levarmos em conta só que as ciências da natureza, como a física e a química, proporcionam respostas mais explicativas para a ocorrência de tal fenômeno. No entanto, também podemos dizer que é fenômeno cultural quando se considera que a explicação da destruição da camada de ozônio não pode se desvincular de uma ação do homem.
O que nos leva a refletir que há casos em que a cultura e a natureza não são passíveis de isolamento, mas se mesclam e interagem.
As leis culturais espelham tanto juízos de valor, como indicam a adequação de comportamentos a determinadas finalidades. Quando se fala em disciplina de normas de conduta, está-se falando de qual tipo de lei cultural? Explique.
A lei cultural que fala em disciplina de norma de conduta é a ética, pois é uma ciência que estuda