multa
xxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade profissional nº xxxx, inscrito regularmente no CPF/MF sob o nº xxxx, residente e domiciliado xxxxxxx, Bairro Campina, CEP xxxxx, vem perante Vossa Senhoria com fulcro na Lei nº 9.503/97, tendo em vista a Notificação referente a Autuação de Infração de Trânsito nº RV00030254 interpor RECURSO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo. Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS No dia 26 de fevereiro do corrente ano, o nacional Aldenor Marcos Araújo levou até a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém 37 (trinta e sete) recursos de notificação de autuação de infração de trânsito, supostamente cometida pelo veículo I/HONDA CR-V EXL FLEX4WD/MISTO, Placa OFP 8024/PA, na data de 10/12/2013, onde estaria transitando na Avenida Júlio César entre a Pedro Álvares Cabral próximo ao Canal São Joaquim em velocidade superior a máxima permitida naquele perímetro. O funcionário da SEMOB de nome DIONÍSIO HAJE, alegou que, não podia receber mais do que 06 (seis) recursos por dia de cada cidadão que ali fosse protocolar, sendo que o mesmo estava sob a supervisão e coordenação da Sra. ROSEANE SOARES MOUTINHO BARBOSA, que emitiu a seguinte orientação ao Sr. Dionisio, que ele desse ao Sr. Aldenor Marcos Araújo um protocolo geral que estava sendo ali apresentado 37 (trinta e sete) recursos, frisa-se que eram de 02 (dois) veículos, e que o mesmo retornasse 07 (sete) dias depois para apanhar os protocolos dos recursos apresentados. Conforme solicitado pelo Funcionário da SEMOB, o Sr. Aldenor Marcos retornou para pegar as defesas protocoladas, ao chegar no setor de atendimento de autuações do CRPC, a atendente