multa
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Soldado, Militar Estadual, Matricula n°.13957538, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, Bairro XXXXXXX - RS, através de sua advogada e bastante procuradora abaixo assinado, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar, DEFESA PRÉVIA e o faz da seguinte maneira:
1. Foi instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar, tendo o militar como incurso no art. 9°., § 3°, Inciso XLVII do Decreto Lei nº 41.067 de 24 de setembro de 2001 (Regulamento Disciplinar dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul).
2. O Militar Estadual é inocente da imputação que lhe é atribuída. Provará o militar que o fato narrado na portaria 1812/2003, não corresponde a verdade.
3. O Sd, no dia 02 de Fevereiro de 2003, ao sair de serviço foi verificar a escala do dia 03, a qual não estava pronta. Posterior, à noite ligou para a Sala de Operações, foi atendido pelo Sd, quando solicitou a sua escala para o dia 03, foi informado que estaria de serviço na Patrulha Bancária, às 11:00 horas. Não sendo informado que deveria comparecer às 09:00 horas para cumprir escala extraordinária. Diante deste equívoco, e o fato de que a Patrulha Bancária como de costume sempre entrava de serviço às 11:00 horas, deslocou somente para cumprir esta escala. Não agindo desta forma com intenção de descumprir a escala extraordinária.
4. Outro ponto conflitante é o que costa como testemunha de acusação na Portaria 1812/2003. Neste item está como testemunha de acusação o 1º
ISTO POSTO,
REQUER a Vossa Senhoria, a reinquirição da testemunha de acusação, “1º. REQUER a Vossa Senhoria, seja marcada audiência de Justificação ou abertura de instrução para Alegações de Defesa quanto ao mérito do presente Processo Administrativo Disciplinar.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.