multa
Eu xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, interpor o presente recurso/defesa prévia contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionado Auto de Infração de Transito nº xxxxxxxxxxxxx, o condutor do veículo dirigia sob a influência de álcool.
O dispositivo legal, artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, tipifica a infração quando dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
O parágrafo único do art. 276 prescreve que o Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.
O inciso II do art. 6º da Resolução 432 de 23 de janeiro de 2013 disciplina as margens, conforme abaixo:
“Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
I ....
II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constantes no anexo I;”
Entretanto, como resta comprovado pelos documentos anexos, eu não estava dirigindo sob a influência de álcool, em nível superior a 0,05 mg/L de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sendo certo que o VALOR CONSIDERADO descrito no auto de infração foi de 0,04 mg/L – inferior a margem descrita de 0,05 mg/L no inciso II do art. 6º da Resolução 432 – sendo já descontado erro máximo da Tabela de Valores.
Importante ressaltar que o Contran disciplina a margem de 0,05 mg/L quando o teste é realizado através do Etilômetro – e a Tabela de Valores Referenciais para Etilometro disciplina a real medição que o aparelho captou – no caso 0,04 mg/L, estando