MULTA TRANSITO
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, produtor rural, CNH nº 02692735370, inscrito no CPF sob o n. XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, vem respeitosamente perante V.Sa., com fundamento nos Arts. 23, 25 e 281 parágrafo único, I, todos do CTB c/c a Resolução nº 66/98 e também com a resolução nº 121/01, interpor RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA contra o AIT n° AA02802865, pelos fatos e direitos que se seguem:
O recorrente é proprietário do veículo automotor marca FIAT, modelo UNO MILLE, cor Vermelha, ano 1991/1991, categoria particular, de placa n° XXXXXXXXX, devidamente licenciado no Município e Comarca de XXXXXXXXXXX/MG.
O recorrente, ora proprietário, foi autuado por cometimento de suposta infração de trânsito ocorrido no dia 10/02/2012 na Rua XXXXXXXXXX conforme AIT acostados aos autos, capitulada no artigo 232 do CTB, “Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB”, infração de natureza leve, cumulativa com perda de 03 pontos no prontuário.
Nesse passo, considerando o que dispõe a dicção do Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que: “Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, possível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como educativa”. REQUEIRO, que a autuação em comento seja transformada em ADVERTÊNCIA e conseqüente cancelamento da pontuação decorrente da infração de trânsito, considerando que o requerente atende aos requisitos estabelecidos pela legislação de trânsito, mormente ao que dispõe o Art. 267 do CTB.
Termos em que pede deferimento.
Bom Despacho, 26 de Março de 2012.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Requerente
Rol