Multa por Realizar Conversão Proibida
No Código de Trânsito Brasileiro, pelo Anexo I essa manobra é definida. E no artigo 207, sendo este um dispositivo legal, é o único que trata da infração de conversão proibida. Para proibição, deve haver implantação de sinalização vertical de regulamentação, por parte de órgão ou entidade executivo de circunscrição sobre a determinada via. Esse sinal é de proibido virar à esquerda, ou proibido virar à direita, na verdade, são placas. E existe sinalização horizontal de linha de divisão de fluxos opostos, do modelo contínua amarela.
Vale lembrar ainda que o sinal horizontal que proíbe a conversão tem exceção e permite o acesso a imóvel situado ao longo das vias urbanas ou rurais, segundo o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro. No Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito consta que não deve ser autuado pela infração do artigo 207, aquele que efetua a conversão sobre a linha de divisão de fluxos opostos, com o objetivo de acessar imóveis assim descritos.
A infração do artigo 207 pode ser comprovada por fiscalização do agente de trânsito, como também por sistema automático não metrológico, de meios fotográficos. O que é exigido neste caso é que o equipamento eletrônico registre as duas ou mais imagens panorâmicas, todas em seqüência, e ainda uma adicional como identificação da placa do veículo. Essas imagens panorâmicas devem mostrar a seção transversal da via. Devem aparecer ainda todas as faixas de tráfego ali, como a trajetória do veículo, não ocorrendo dúvida do tipo de infração feita. Ainda tem que constar o registro depois do