MULTA DE TRANSITO
AIT – .
....................., proprietário do veículo Volkswagen/. de placa , venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
1 - Dos Fatos
De acordo com a mencionada notificação, transitava pela Avenida Teotônio Segurado, com LO 13, no dia 03/12/2013, por volta das 15:27 horas no veículo de minha propriedade, acima citado, no momento que, em tese, vim a AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO – FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA.
Dessa forma, em tese, apontou-se violação ao Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como se verifica das preliminares de minha defesa demonstrarei que não cabe tal infração por vários motivos que abaixo os delinearei, vejamos.
2 - Dos Direitos
Por alfa venho requerer a anulação do auto de infração, pela irregularidade apontada como FALTA DE AFERIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PELO INMETRO.
Como se sabe, os equipamentos eletrônicos necessitam estar com a sua calibração específica, para que emitam detecção exata, medindo com precisão os eventos, de forma que sirva de prova dentro dos autos certificado do INMETRO de estar devidamente aferido por aquele Instituto, não basta a simples afirmação da Empresa de gerenciamento de transito, pois deve haver certificação por aquele Instituto, como exige o Artigo 2º da Resolução 165 que está em conformidade com o Art. 280 § 2 que ainda teve na deliberação 38 do Denatran sua regulamentação, vejamos:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer