MULTA APLICADA PELO CREA S EMPRESAS DE INFORM TICA
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APLICAÇÃO DE MULTAS PELO CREA À EMPRESAS DE INFORMÁTICAO CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), tem aplicado cada dia mais multas em face de empresas que não possuem registro perante o mesmo.
O alvo do Conselho são empresas que atuam no ramo do comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, e reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos, tudo em evidente equivocado entendimento do CREA quando ao interpretar a norma jurídica, o faz em seu inteiro benefício, porém, o posicionamento dominante da Jurisprudência pátria, tem sido em sentido contrário.
O comércio e manutenção de material de informática não guarda qualquer correlação com a manutenção de equipamento eletroeletrônico, tendo, tais mercadorias, inclusive, NBM/NCM diferenciadas, pois que não são da mesma categoria. Ambas as nomenclaturas tiveram por base o Sistema Harmonizado de Designação e Classificação de Mercadorias (SH), realizando a classificação das mercadorias conforme o seu enquadramento. Sendo, por exemplo, material de informática do grupo 84.71, enquanto os eletroeletrônicos podem ser encontrados no grupo 90.32, dentre outros.
Ademais, tem entendido os Tribunais Federais que empresas do ramo de informática não são obrigadas a manter registro no CREA. Isso tudo conforme a JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). Vejamos:
PROC. -:- 2007.03.99.020000-4 AC 1195736
D.J. -:- 18/2/2011
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020000-31.2007.4.03.9999/SP
2007.03.99.020000-4/SP
RELATOR : Juiz Federal Convocado RICARDO CHINA
APELANTE : Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo CREA/SP
ADVOGADO : RICARDO CAMPOS
APELADO : GENESIS INFORMATICA PIRASSUNUNGA LTDA -ME
ADVOGADO : FERNANDO FERMOSELLI
No. ORIG. : 05.00.00003-7 2 Vr PIRASSUNUNGA/SP
DECISÃO:
Trata-se de apelação ofertada pelo CREA/SP interposta em face da sentença que julgou procedente o pedido veiculado em sede de embargos à execução