MUDANÇAS PARA MICROEMPRESA
Criada em 2010 no País, a figura jurídica do empreendedor individual (EI) tem contribuído para a formalização de um grande número de empreendedores brasileiros. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), houve no Brasil mais de 620 mil registros de janeiro a maio de 2012, numa média de 3,9 mil micronegócios adotando diariamente essa figura jurídica para se formalizar. Conforme esses negócios extrapolam o teto de faturamento, contratam funcionários e ganham sócios, no entanto, torna-se necessário adotar outras formas jurídicas para se manter de acordo com a lei.
Hoje, uma vasta gama de profissionais, como alfaiates, vendedores ambulantes, fabricantes de meias, cabeleireiros e até contadores de histórias, têm se regularizado como empreendedores individuais. Com isso, esses profissionais obtêm um número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); acesso a crédito em bancos de fomento; benefícios da Previdência Social, como licença-maternidade e aposentadoria; e a possibilidade de comprar diretamente de distribuidores, entre outras vantagens.
Sobre quem se enquadra nessa figura jurídica, é cobrada uma taxa que vai de R$ 31 a R$ 37,10 mensais de imposto, que pode ser paga sem que se recorra a um contador. A taxa é mais vantajosa do que aquela cobrada de microempreendedores e empresas de pequeno porte sob o regime fiscal do Simples Nacional, que compreende empresários que faturam até R$ 3,6 milhões anuais. Microempreendedores que faturam até R$ 180 mil pagam no mínimo 4% de impostos sobre a receita bruta, ou R$ 100 para um empresário que fatura R$ 2,5 mil mensais, por exemplo.
Existem alguns condicionantes que definem a figura do empreendedor individual. O primeiro deles é o de que o empresário só pode faturar até R$ 60 mil por ano, ou seja, até R$ 5 mil mensais.
Como o próprio nome diz, o EI não pode ter nenhum sócio. A empresa pode ter, além do proprietário, apenas um funcionário,