Mudanças ocorridas após a lei 11.638/07
No ano de 2000, foi encaminhado à Câmara de Deputados o Anteprojeto de Lei de reforma da Lei 6.404/76 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A atual legislação brasileira necessitava adequar-se à nova realidade mundial e às normas internacionais de contabilidade. Após sete anos de tramitação na Câmara de Deputados o projeto de lei (n°3741/00) foi aprovado pelo Senado Federal e em 28 de dezembro de 2007 foi sancionado pelo Presidente da República, tornando-se a Lei 11.638/07, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2008. A reformulação foi proposta com a intenção, principalmente de se alcançar os seguintes aspectos, conforme mencionado pela CVM: • Corrigir impropriedades e erros da Lei societária de 1976; • Adaptar a Lei às mudanças sociais e econômicas decorrentes da evolução do mercado; • Fortalecer o mercado de capitais, mediante implementação de normas contábeis e de auditoria internacionalmente reconhecidos.
Antes da Lei 11.638/07 as Demonstrações Contábeis obrigatórias eram: 1)- Balanço Patrimonial (BP); 2)- Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); 3)- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); 4)- Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR).
Após a Lei 11.638/07, as Demonstrações contábeis que obrigatoriamente devem ser publicadas, segundo o art. 176 da Lei 6.404/76 são: 1)- Balanço Patrimonial (BP); 2)- Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); 3)- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); 4)- Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); 5)- Demonstração do Valor Adicionado (DVA), para Companhias abertas.
As demonstrações contábeis serão complementadas pelas Notas Explicativas, devendo estas fazer parte das publicações.
Observações:
Após a Lei 11.638/07 a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), deixou de ser obrigatória, porém as entidades poderão