Mudanças na lei nº 11.638,
A Lei nº 11.638, sancionada pelo Governo Federal brasileiro no final de 2007, altera a antiga lei das Sociedades por Ações, de 1976, e determina que todas as empresas brasileiras de capital aberto deverão apresentar seus demonstrativos financeiros elaborados segundo a norma internacional de contabilidade (IFRS). O processo de transição para adoção da norma requer conhecimento sobre os parâmetros da nova modelagem e, neste sentido, nossa experiência global é de grande valia.
Com o desenvolvimento das organizações no decorrer dos anos, e dos novos mercados, inclusive os mercados internacionais que demandam uma maior transparência em suas demonstrações contábeis e também pelo fato de modernizar os padrões contábeis conforme a nova ordem mundial e absorver a velocidade da globalização.
Devido a grande defasagem que há em relação ao que é praticado nas diversas economias do mundo, foi publicada no Brasil, a Lei 11.638/07, para padronizar as normas contábeis praticadas internacionalmente com as normas brasileiras.
Esta lei trouxe como principais mudanças à harmonização contábil internacional, além de instituir novas Demonstrações Contábeis, permitindo assim mais velocidade nas analises contábeis, trabalhar de forma mais próxima ao mercado o patrimônio das entidades e promover mais transparência e dinamismo para os usuários da contabilidade como ferramenta de gestão e fonte de informações para estudos, pesquisas e analises.
DESENVOLVIMENTO
Com a promulgação da Lei nº 11.638/07, em 28 de dezembro de 2007, que altera, revoga e introduz novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), especificamente em relação ao capítulo XV, que trata de assuntos de natureza contábil, assim sendo manifestamos algumas considerações preliminares quanto à aplicação dessa nova Lei.
O principal objetivo da nova Lei, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, que teve sua origem com o projeto de Lei nº 3.741/2000, é a atualização das regras