Mudanças Climáticas
Professor: Celso
Sala: MA7
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
I. Introdução
O Direito Ambiental das Mudanças Climáticas “é resultado da preocupação dos teóricos e operadores do Direito com as consequências naturais dos atos praticados pelos homens, e que tendem a causar modificação nas condições climáticas em todo o Globo”.1
É de fácil percepção que o clima do globo inteiro vem se alterando gradualmente ao longo dos anos, e que o que antes era tomado como mero sensacionalismo de ambientalistas radicais, hoje é percebido como uma realidade que preocupa a todos. Portanto, cabe esclarecer, que a preservação ambiental deixou de ser uma questão do centro do mundo (Europa e América do Norte), e passou a ser um problema que também envolve as chamadas “periferias do mundo”.
Embora as mudanças climáticas tenham sua origem na atmosfera, seus efeitos acabam por se estender por quase todos ecossistemas e recursos ambientais, como por exemplo a biodiversidade, as águas, e o solo; sendo, assim, problemas que colocam a vida na terra em risco.
Inicialmente, cumpre destacar o conceito de atmosfera, a fim de que o tema que será tratado possa ser mais bem compreendido: essa consiste em uma camada de gases que envolve o planeta2, e conforme o artigo 3º da Lei n.o 6.938/81 é um dos recursos ambientais do mesmo.
A atmosfera não é passível de domínio, mas por ser um recurso ambiental é bem de interesse difuso, de forma que tanto o Poder Público – incluindo-se aqui, no caso brasileiro, a União, os Estados e os Municípios, tendo em vista a competência concorrente estabelecida pelo artigo 24, inciso VI da CF –, quanto a sociedade tem obrigação de protegê-la.
Além de conter gases fundamentais para a vida humana, vegetal e animal, a atmosfera também é responsável por aprisionar parte do calor do Sol, garantindo uma temperatura média de 15ºC, e impedindo que nosso planeta seja um ambiente gelado e inabitável. Por isso, os principais gases