Mudança na regra da poupança
BRASÍLIA - O governo incluiu na Medida Provisória (MP) 567, que altera as regras da caderneta de poupança, uma novidade que deverá tornar mais flexível e barata a transferência do crédito imobiliário de um banco para outro que ofereça juros mais baixos e melhores condições de financiamento, a chamada portabilidade. A proposta, incluída no texto pelo relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS), prevê que o mutuário possa fazer a mudança procurando apenas o banco para o qual quer transferir o financiamento, que se encarregará da burocracia.
Pela proposta, a migração da dívida não exigirá mais um registro novo no cartório, que, segundo Fontana, cobra mais de R$ 1.500 pelo serviço, conforme a região. Será feita apenas uma averbação ao documento antigo, substituindo o nome do banco, um processo mais simples e barato. O texto da MP, com votação prevista para 12 de junho, prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamente essa medida.
Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, indicou as mudanças e reconheceu que há dificuldades na portabilidade, em função de tributos e taxas que encarecem as operações e desestimulam a mudança.
— A portabilidade já existe, mas quem quer transferir a dívida enfrenta dificuldades reais na hora de operacionalizá-la — disse Fontana.
Quem tem um financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pelo sistema SAC de R$ 200 mil, a uma taxa de 11% ao ano mais TR, com dez anos à frente, paga em média uma prestação de R$ 3.413,59. Se renegociar a dívida por uma taxa de 9%, a parcela cairá para R$ 3.108,13, e o saldo devedor será reduzido em quase R$ 20 mil
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