MTE - Conceito
Composição do MTE e SRTEs:
Em 1999 o Ministério passou a ser denominado Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Medida Provisória nº 1.799, de 1º de janeiro. Com o Decreto nº 3.129 de 9 de agosto de 1999 o Ministério passou a ter seguinte estrutura organizacional: Gabinete do Ministro, Secretaria-Executiva, Consultoria Jurídica, Corregedoria, Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Secretaria de Relações do Trabalho, Delegacias Regionais do Trabalho, Conselho Nacional do Trabalho, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, Conselho Nacional de Imigração, Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
Já em 2008 o Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro alterou a nomenclatura das Delegacias Regionais do Trabalho para Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, das Subdelegacias do Trabalho para Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e das Agências de Atendimento para Agências Regionais. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego passaram a ser competentes pela execução, supervisão e monitoramento de todas as ações relacionadas às políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Organograma do MTE:
Regulamentado pelo Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e Portaria nº 483 de 15 de setembro de 2004 O organograma das SRTE são divididos em três grupos a seguir: Grupo I - MG/RJ/RS/SP:
Regulamentado pelo Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008 e Portaria nº 153, 12 de fevereiro de 2009. Grupo II - AM/BA/CE/ES/GO/PA/PR/PE/SC:
Regulamentado pelo Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008 e Portaria nº 153, 12 de fevereiro de 2009. Grupo III - AC/AL/AP/DF/MA/MT/MS/PB/PI/RN/RO/RR/SE e TO:
Regulamentado pelo Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008 e Portaria nº 153, 12 de fevereiro