MTC direito penal
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
AS CONSEQUÊNCIAS DA INAPLICABILIDADE DA FUNÇÃO RESSOCIALIZADORA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: REINCIDÊNCIA CRIMINAL
Projeto de pesquisa da disciplina Metodologia do Trabalho Científico.
Cristiano Vilela Santos RA. B492JI9 Turma DR4Q68 Sala 401.
Orientador: Prof.ª Dr.a Cibele Mara Dugaich.
UNIP/SP 2014.
I. INTRODUÇÃO
Este estudo apresenta uma reflexão sobre as consequências da inaplicabilidade da função ressocializadora da pena privativa de liberdade com ênfase na reincidência criminal.
1.1 PROBLEMA
O tema abordará questões polêmicas sobre a realidade prisional, como sendo um dos pilares da reincidência criminal. O indivíduo ao transgredir as regras da sociedade tem sobre si a mão pesada da justiça, que tem como premissa, regular o convívio em sociedade. Diz o jargão popular “pau que nasce torto, morre torto”, talvez seja este o motivo pelo qual a sociedade se comporte de forma inerte diante da realidade do sistema prisional.
Observamos que quando alguém comete um crime, principalmente o crime de homicídio, as pessoas de maneira quase que unânime se sentem aliviadas, quando este indivíduo é preso e condenado, é como se a paz fosse novamente instaurada, contudo, talvez seja este o início da grande insegurança que repousará sobre a sociedade.
Três foram as correntes doutrinárias que investigaram o direito de punir do Estado, as teorias absolutas sob a égide da escola clássica defendiam que a pena possuía um caráter puramente retributivo, ou seja, o individuo era penalizado sob a ótica exclusiva do delito cometido, nenhuma atenção era dada a pessoa do infrator; já para as teorias relativas defendidas pela escola positivista, a pena era o remédio que deveria ser usado com o intuito puramente preventivo, para os positivistas principalmente na figura de Feurebach, pai do Direito Moderno e precursor do Positivismo, a pena tinha que apresentar uma finalidade de