MS reten o mercadoria modelo
xxxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, portador do RG nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, n. xx, bairro xxxxxxxxxx, xxxxx - MG, vem, respeitosamente, por seu procurador infra assinado, com escritório situado no endereço constante no anexo instrumento de mandato, com fulcro no arts. 8°, III, 5°, LXIX CF/88 e Lei n° 1.533/51, aviar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, em face de ato praticado pela Autoridade Fiscal, Superior Hierárquico Responsável que poderá ser notificado no Posto de Fiscalização Aroldo Guimarães, localizado na BR 040, Km 480, município de Sete Lagoas – MG, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I– DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ILMº SUPERIOR HIERÁRQUICO RESPONSÁVEL PELO POSTO DE FISCALIZAÇÃO AROLDO GUIMARÃES
Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado. Coator é a autoridade superiora que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas.
Tendo em vista que o Impetrado é o superior hierárquico responsável pelo Posto de Fiscalização Aroldo Guimarães, é ele, então, quem detém a autoridade, e que tem poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário. Assim sendo, configurada está a sua legitimidade passiva ad causam.
II – DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Trata-se de segurança impetrada para o fim de amparo a direito líquido e certo do Impetrante, a se evitar dano irreparável ao mesmo em razão de ato ilegal praticado pela Autoridade Impetrada.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XXXV, estabelece que nenhuma lesão ou ameaça de direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário. É, portanto, dever constitucional, que promove a garantia por esta via, no inciso LXIX, do mesmo