MS fazenda publica
Ref.: Mandado de Segurança Preventivo
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, no Bairro de Pinheiros, na Rua Estela Sezefreda, n.º XX, CEP: 05415 070, por seus advogados (doc. 02), os quais possuem escritório na Capital do Estado de São Paulo, no Bairro dos Jardins, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente
M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A
(com pedido liminar ‘inaudita altera pars’)
em face de ato em vias de ser praticado pelo ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO DA REGIÃO DE PINHEIROS (ou quem lhe faça as vezes de direito), subdivisão público-administrativa regional da Prefeitura da Cidade de São Paulo, lotado no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, no Bairro de Pinheiros, na Avenida das Nações Unidas, n.º 7123, CEP 05425 070, consoante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I.
DOS FATOS.
O impetrante reside há mais de 25 (vinte e cinco) anos em uma diminuta rua do Bairro de Pinheiros, qual seja, Rua Estela Sezefreda, sendo proprietário da casa localizada no nº XX da respectiva rua (doc. 03).
Com exato 1 (um) quarteirão de extensão (doc. 04); largura muitíssimo inferior a 10 (dez) metros; de uso exclusivamente residencial; de mão única; e com trânsito restrito aos seus moradores, referida rua tem instalado, há mais de 15 anos, com aprovação da totalidade de seus moradores, portões em suas 2 (duas) extremidades.
Importante salientar, desde logo, que referidos portões são apenas recostados – jamais trancados – no período noturno (das 22:00 às 5:00 horas), sendo, em qualquer horário, pleno e irrestrito o trânsito de pedestres, haja vista a existência de passagem livre para tanto, lotada ao lado dos portões em comento.
Não obstante todas as características fáticas e físicas já consignadas – e o expressamente previsto na