MRCT
_________________________________________,______________,________________,__________,portador da carteira de identidade nº__________________________ e do cpf nº__________________,endereço__________________________________________________________________________vem mui respeitosamente, perante este Douto Juízo, interpor a presente
Ação Declaratória de Nulidade de Cobrança c/c Pedido de Tutela Liminar
em face de TELEMAR – NORTE LESTE S/A, localizada à Rua Beneditinos, 23 / 11º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 20.081-050 e EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, localizada na Av. Presidente Vargas, 1012 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 20179-900, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que a seguir expõe:
O Autor é Consumidor serviços de telefonia fornecidos por ambas as Rés, utilizando o nº__________________, conforme comprova através de documentação em anexo a esta peça processual.
Neste diapasão, o Demandante não concorda com as cobranças apresentadas pelas Demandadas. O Consumidor tem recebido faturas contendo números de telefones desconhecidos, referentes a ligações não efetuadas.
Neste sentido, a cobrança apresentada pela primeira Ré na(s) conta(s) telefônica(s) do mês/meses de _________________________________________________________________ é ilegítima e abusiva, uma vez que não é reconhecida pelo Consumidor, não podendo o mesmo ser obrigado a pagar por um serviço ao qual não deu causa.
A 2ª Ré também apresenta no(s) mês/meses de _____________________________________________________________________________________, cobranças não reconhecidas pelo Consumidor.
Há de ser ressaltado ainda, M.M. Julgador, que a vulnerabilidade do Consumidor no que concerne à(s) cobrança(s) em comento, é fática, técnica e jurídica. Fática, por ser o Consumidor vítima de abusos do poderio econômico da Ré,