Mpr2
Organização da Aula
Aula 3
Impostos
Prof. Silvano Alves Alcantara
“Renda acumulada recebida de uma só vez terá taxação menor” Contextualização
Contribuinte terá a opção de escolher a forma de taxação mais vantajosa, que tende a ser a exclusiva na fonte
(Folha de São Paulo, 2011)
Classificações Tributárias
Quanto às espécies
Instrumentalização
Imposto
Taxa
Contribuição de Melhoria
Empréstimo Compulsório
Contribuições Especiais
1
Impostos
Espécies Tributárias
(arts. 145, CF, e 5o, CTN)
Imposto
• Tributo de caráter genérico
Da União (art. 153, CF)
Sobre importação de produtos estrangeiros
Sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
Sobre renda e proventos de qualquer natureza
Sobre produtos industrializados
Sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
Dos Estados e do DF
(art. 155, CF)
Sobre propriedade territorial rural
Sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar Sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual
Sobre transmissão causa
e intermunicipal e de
mortis e doação, de
comunicação, ainda que
quaisquer bens ou direitos
as operações e as prestações se iniciem no exterior
2
Dos Municípios
Sobre propriedade de veículos automotores
(art. 156, CF)
Sobre propriedade predial e territorial urbana
Sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
Sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar
cessão de direitos a sua aquisição
Um casal contraiu matrimônio pelo regime de comunhão
Aplicação
universal de bens. Na constância
do