MPPP
O Ministério Público é um órgão do Poder Executivo, criado na Constituição Federal de 1988, com a função de defender a ordem jurídica e zelar pelocumprimento da lei. Além de representação na União, nos Estados e Distrito Federal, atua, também, nas áreas Militar e do Trabalho.
O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União edo Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear oprocurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).
O artigo127 da Constituição Federal nos traz: “Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dosinteresses sociais e individuais indisponíveis”. Logo, não deve ser confundido pelo seu título de “Ministério” aos órgãos ministeriais de assessoramento direto do Presidente da República.
Quanto à suanatureza jurídica os autores ainda divergem acerca do tema. Alguns entendem que o Ministério Público é uma instituição de natureza executiva e outros que sustentam que o Ministério Público seria umquarto poder. Ora, o Ministério Público está inserido na Constituição Federal de 1988 no Título IV — Da Organização dos Poderes — porém, em seção própria (arts. 127 à 130 da CRFB/88), dentro do CapítuloDas Funções Essenciais à Justiça. Portanto, separado dos demais Poderes do Estado, não possuindo, ainda, tal “status” pela Lei Fundamental, deixando de ser conceituado como poder.
Para alguns, oMinistério Público, atualmente, constitui um verdadeiro ‘Quarto Poder’. Alfredo Valladão (1954, p. 33-39) nas palavras de Edilson Santana: As funções do Ministério Público subiram, pois, ainda mais,