Movimento Social Negro
Com o nomeado “fervilhar dos anos de 1970” o Movimento Negro Unificado (MNU) passa tanto a denunciar, de modo mais sistemático, o racismo como parte estruturante da sociedade brasileira quanto exige políticas de ações afirmativas para um amplo escopo de demandas. Pode-se citar o exemplo da organização das mulheres negras, em especial no “combate às diversas manifestações de racismo, sexismo e exclusão social” a luta para a obrigatoriedade do ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas de Ensino Fundamental e Médio; intenso movimento pela aprovação do Projeto de Lei das Cotas Raciais (PL 73/99). Amauri Mendes Pereira indica que a partir desse momento os militantes negros afirmam a “necessidade de tornar a luta contra o racismo uma luta de toda a sociedade brasileira”. Um dos pontos de pauta defendido por esse movimento foi apresentado durante a preparação para o processo Constituinte em 1987, na 1º Convenção Nacional do Negro pela Constituinte, realizado em Brasília, nos dias 26 e 27 de agosto de 1986, convocado pelo Movimento Negro Unificado (MNU). Estes apresentaram a proposta de uma norma que garantisse os direitos das comunidades negras rurais do Brasil. Os deputados Constituintes ligados a esse movimento, como por exemplo, Carlos Alberto Caó (PDT/RJ) e Benedita da Silva (PT/RJ) apresentaram essa questão durante o processo Constituinte (1987-1988). Após vários embates aprovou-se o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) na Constituição de 1988 que determina que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
A introdução desse direito na Constituição de 1988 aponta para a pluralização de temas e demandas na cena pública nacional sendo considerada uma vitória das lutas negras no Brasil. A partir da década de 1990 o movimento quilombola ganha visibilidade nacional e