Mouzinho da Silveira
Papel reformador de Mouzinho da Silveira
A obra reformadora de José Xavier Mouzinho da Silveira ( Castelo de Vide, 1780- Lisboa 1849) circunscreveu-se à legislação de 1832, e constituiu essencialmente no instrumento jurídico da revolução individualista e liberal. Iniciadas em Ponta Delgada em 7 de Março de 1832 e concluídas a 1 de Dezembro no Porto, em que os primeiros 22 decretos são promulgados nos Açores e as restantes 18 no Porto, constituem uma trintena de decretos que este desenvolveu durante os nove meses em que foi ministro da Fazenda e interino da justiça em 1832.
→ A abolição dos forais e a extinção do dizimo;
→ limitação do morgadio e as restantes reformas fiscais, administrativas e económicas daqueles diplomas meteóricos que começam com 4 de Abril ( uniformização dos morgados abolidos) até 13 de Agosto (relativo aos bens nacionais);
→ abolição do confisco dos bens e garantia da inviolabilidade da propriedade privada, que terminava com o imposto de sisa nas transações mobiliárias (Abril) e reorganizavam a Fazenda Publica e o sistema judicial (Maio);
→ fim à Companhia Geral da Agricultura e Vinhas do Alto Douro (Maio), extinção dos dízimos recebidos pela igreja (Maio).
Para João Medina, os tópicos anteriores constituem o essência da legislação de Mouzinho da Silveira que alterou toda a realidade portuguesa que em poucos meses fez mais por revolucionar a estrutura legal, material e social que toda a revolução vintista. Pretendia essencialmente libertar a circulação mercantil, a terra e as atividade produtivas dos asfixiantes encargos que vinham de séculos anteriores, garantindo portanto a estabilidade e a livre reprodução da propriedade privada reorganizando o Estado ao nível administrativo, politico, financeiro e judicial. Mouzinho da Silveira pretendia libertar as atividades económicas dos impedimentos seculares. "Ele dava, assim, leis ao provir, abria a estrada por onde a burguesia mercantil e agrícola