Motivação de Direito e Motivação de Fato-Processo Penal
Capítulo 6- Motivação de Direito e Motivação de Fato
Dando continuidade ao estudo da motivação das decisões penais, o capítulo 6 (Motivação de Direito e Motivação de Fato) da obra em análise, visa tratar de dois tipos distintos de motivação penal, sendo estes: a motivação de direito e a motivação de fato.
O autor trata em um primeiro momento da motivação de direito. Entendendo que em uma espécie de organização politica como o Estado de direito, que se caracteriza pela submissão de todo o poder à legalidade; o objetivo primeiro da motivação de qualquer ato estatal deve ser demonstrar que ele está apoiado nas regras do ordenamento jurídico. A mesma regra se aplica as decisões judiciais, pois o escopo jurídico da atividade jurisdicional consiste em realizar a pacificação dos conflitos sociais por meio da aplicação ao direito objetivo. A expressa referência aos textos normativos que sustentam a decisão tem o intuito de evidenciar que não foi ela o fruto de uma deliberação arbitrária do seu autor, mas sim fruto de um trabalho de reflexão que considerou a vontade social nos atos legislativos, legitimamente editados, dessa forma, resta claro que o direito constitui-se de um limite à atividade judicial.
Essa aplicação judicial do direito e o atendimento da exigência de fundamentação normativa das decisões, não são tarefas de fácil realização, o autor destaca quatro das principais barreiras encontradas pelo operador do direito.
A primeira barreira encontrada é basicamente uma quebra de ideal, o que deve estar claro é que o ideal de um ordenamento constituído de prescrições certas, inequívocas e capazes de fornecer soluções adequadas para cada situação, torna-se ainda mais distante nas sociedades contemporâneas, cuja complexidade traz à tona novos atores, conflitos e valores, que demandam uma incessante produção de normas, nem sempre coerentes entre si e com o conjunto normativo já existente.
A segunda barreira encontrada, esta relacionada às