MOta
DECISÃO : PL-2087/2004
PROTOCOLOS : CF-3886/2003, CF-4473/2003, CF-4751/2003, CF-0041/2004,
CF-0255/2004, CF-0268/2004, CF-0359/2004, CF-0932/2004,
CF-1251/2004, CF-1518/2004, CF-1987/2004, CF-2487/2004,
CF-3047/2004; CF-3346/2004; CF-3601/2004 e CF-2287/2004 (Dossiê)
INTERESSADO : Sistema Confea/Crea
EMENTA: Reformulação da Decisão PL-0633/2003.
DECISÃO
O Plenário do Confea, apreciando a Deliberação
1561/2004-CEP - Comissão de Exercício Profissional, que trata do dossiê em epígrafe, relativo a reformulação da Decisão PL-0633/2003, e considerando consulta do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, acerca dos profissionais habilitados a desenvolverem atividades definidas pela Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, no tocante à regularização de propriedades rurais junto ao INCRA; considerando os avanços tecnológicos das profissões do Sistema e os casos de sombreamento constantes, e que a Decisão Plenária PL-0024, de 21 de fevereiro de 2003, definiu os profissionais habilitados a realizar as atividades da consulta em pauta, definindo as disciplinas que dão tal atribuição, proporcionando àqueles que não têm atribuições em sua totalidade, habilitar-se através de curso de educação continuada, aperfeiçoamento, especialização, pós-graduação e ou comprovando experiência profissional específica na área, sobre as atividades atinentes à determinação dos vértices dos limites definidores dos imóveis rurais para fins de inclusão no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR; considerando que a Decisão PL-0633, de 29 de agosto de 2003, reeditou as conclusões contidas na Decisão PL-0024 de 2003; considerando a tramitação do projeto de resolução que disciplina a concessão de atribuições e títulos aos profissionais do Sistema Confea/Crea, com rito processual definido pela Resolução 1000/2002, do Confea, e em fase de conclusão; considerando os questionamentos sobre a Decisão PL-633, de