morosidade do processo de adoção
ADOÇÃO-REFLEXOS DO PROCEDIMENTO 1
Raquel Valenti Gonçalves*
RESUMO: Sabe-se que, atualmente, no Brasil milhares são as crianças e adolescentes à espera de um lar. Assim como muitos são os casais ou pessoas (solteiras, viúvas, divorciadas) à espera de um filho para adotar. Porém, a realidade tem demonstrado que o instituto da
Adoção em vigor, mostra-se lento e burocrático, fazendo, muitas vezes com que o procedimento demore anos para ser concluído. A burocracia do processo é capaz de gerar nessas crianças e adolescentes conseqüências psicológicas irreversíveis, já que há um perfil almejado pelos futuros adotantes. Dessa forma, com o objetivo de proporcionar celeridade processual e diminuir o tempo de permanência das crianças e adolescentes nos abrigos, foi sancionada pelo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva em 03 de agosto de 2009 a Nova Lei Nacional da Adoção. A nova lei pretende reformular a legislação civil vigente relacionada ao assunto e vem sendo aguardada ansiosamente por milhares de pretendentes à adoção e pelas inúmeras crianças e adolescentes que vivem nos abrigos de nosso país. Nesse contexto, o presente artigo científico tem como objetivo compreender e analisar o contexto do instituto da Adoção no Direito Brasileiro.
Palavras-chave: adoção-família- poder familiar-abandono.
1 INTRODUÇÃO
Hodiernamente, vendo a burocracia com que ocorre todo o processo de adoção no
Brasil e as conseqüências psicológicas que o abandono é capaz de gerar em uma criança e adolescente, é justificável que se estude como o Direito Brasileiro trata o Instituto da Adoção.
Posteriormente, passaremos a analisar a nova Lei Nacional da Adoção que visa dar celeridade ao procedimento e conseqüentemente diminuir o tempo de permanência das crianças e adolescentes nos abrigos.Nesse passo, o presente trabalho teve como escopo compreender e analisar o instituto da adoção no direito brasileiro. A burocracia que envolve todo o procedimento, bem