MORFOLOGIA DO PROCESSO Cap 10 Teoria Geral Do Processo
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MORFOLOGIA DO PROCESSODistinção entre processo e procedimento
No sentido vulgar, a palavra “processo” tem o significado de continuação de uma série de operações vinculadas pela unidade do fim, quando se fala em processo cirúrgico, processo químico, e assim sucessivamente.
No campo da ciência do direito, processo, grosso modo, é sua operação mediante a qual se obtém a composição da lide” (Camelutti), ou, em vista do seu escopo, “o conjunto de atos destinados à formação de comandos jurídicos, cujo caráter consiste na colaboração para tal fim de pessoas interessadas com uma ou mais pessoas desinteressadas”.
Afinal, o processo não é um ato isolado ou vários atos praticados a talante dos sujeitos processuais, mas um conjunto harmônico e coordenado de atos, sujeitos a uma disciplina imposta por lei. Sendo o processo o instrumento de aplicação da lei, é ele próprio regulado pela lei. Princípios fundamentais do processo. Os princípios fundam entalisco processo são de duas categorias. Alguns informam qualquer sistema processual, sendo mesmo indispensáveis para que o sistema funcione bem; outros variam conforme a orientação filosófica que o legislador imprima ao sistema. Os primeiros são princípios ideológicos, enquanto os segundos são princípios sistemáticos.
Os princípios ideológicos influem todo e qualquer sistema processual, sendo diretrizes residentes no mundo das ideias.
Estes princípios são: a) lógico; b) jurídico; c) político e d) econômico.
a) O princípio lógico significa que o legislador deve usar formas processuais que propiciem uma melhor apuração da verdade.
b) O princípio jurídico significa que se deve dar às partes, no processo, iguais oportunidades; não devendo ser construído um processo com o desequilíbrio das partes.
c) O princípio político significa que, na elaboração do sistema processual, deve haver o menor sacrifício possível da liberdade individual; não devendo ser usadas medidas de constrição à liberdade das pessoas, senão as indispensáveis à