Moral Politica e Direito
MORAL, POLÍTICA E DIREITO
O império do direito, de Ronald Dworkin. São
Paulo: Martins Fontes, 1999, 514 pp.
Leonel Cesarino Pessoa
Quando a opinião pública se pronuncia sobre questões jurídicas controversas, podemos identificar, segundo Dworkin, dois tipos de manifestação.
Para os conservadores, os juizes "devem sempre, a cada decisão, seguir o direito em vez de tentar aperfeiçoá-lo. Eles podem não gostar do direito que encontram, mas ainda assim devem aplicá-lo", e não submetê-lo a "seus objetivos ou opiniões políticas".
Os progressistas, por sua vez, vêem o juiz rígido e
"mecânico" como o mau juiz, "que faz cumprir a lei pela lei, sem se preocupar com o sofrimento, a injustiça ou a ineficiência que se seguem", e o bom juiz como aquele que "prefere a justiça à lei" (p. 11). Para
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CRÍTICA
Dworkin, no entanto, por trás dessas duas linhas de manifestação existe uma única visão acerca do direito: advogados e juízes estariam de acordo com relação a seus fundamentos, e nessa matéria as
"divergências teóricas" seriam uma ilusão. Quando os operadores do direito divergem, estariam divergindo não sobre o que o direito é, mas sobre o que deveria ser: sobre questões de moral e política, e não de direito. Essa visão — também partilhada, segundo Dworkin, pela maioria dos filósofos do direito — ele nomeia como a do "direito como simples questão de fato", e no plano teórico identifica as teorias (positivistas) de John Austin e, especialmente, de Herbert Hart como suas representantes mais influentes, designando-as como "teorias semânticas do direito".
Em O império do direito, Ronald Dworkin tem dois objetivos fundamentais: em primeiro lugar, fazer a crítica da visão do direito como simples questão de fato, mostrando como, ao contrário do que sustentam seus defensores, existe sim divergência teórica em direito, para em seguida "criar e defender uma teoria particular sobre os fundamentos apropriados do