Mora perdas e Danos
Faculdades Integradas de Cacoal
Curso de Direito
DA MORA
DAS PERDAS E DANOS
Cacoal, RO
Outubro de 2012
DA MORA
DAS PERDAS E DANOS
Trabalho de pesquisa, apresentado junto aoCurso de
Direito, da UNESC,
.
Cacoal, RO
Outubro de 2012
SUMÁRIO
Introdução......................................................................... 3
Desenvolvimento............................................................... 4 Da Mora........................................................................ 4 Das Perdas e Danos...................................................... 6
Conclusão.......................................................................... 8
Referenciais Bibliográficos............................................... 9
3
INTRODUÇÃO
No presente trabalho Acadêmico, o tema abordado será: Da Mora, das Perdas e Danos. Tema este que está incluso na matéria de Direito Civil II – Obrigações, sendo que rapidamente podemos destacar que a Mora é a não execução culposa ou dolosa de uma obrigação, e as Perdas e Danos caracterizam-se por, entre outros, a diminuição do patrimônio do credor em relação ao tempo em que ocorreu o inadimplemento da obrigação, resultando na diferença entre o valor atual desse patrimônio e aquele que teria se a relação fosse exatamente cumprida. Este trabalho contará para obtenção de maiores conhecimentos jurídicos na área de Direito Civil, e também servirá como parte da nota na matéria de Direito Civil III – Obrigações, sendo avaliado junto a este trabalho escrito, a apresentação oral na sala de aula sobre o mesmo tema abordado aqui.
4
DA MORA
A mora é a inexecução culposa ou dolosa da obrigação. Também se caracteriza pela injusta recusa de recebê-la no tempo, no lugar e na forma devidos. A mora pode ser por parte do devedor ou do credor.
A mora do devedor (Mora Solvendi)