Montesquieu
No seu significado mais amplo, as leis constituem as relações necessárias que derivam da natureza das coisas – neste sentido, todos os seres têm suas próprias leis: a divindade, o mundo material, as inteligências superiores ao homem, os animais, os seres humanos.
Montesquieu ainda afirma: A) todos os seres do mundo (inclusive Deus) são governados por leis; B) existe lei sempre que há relações entre dois seres.
“A lei é a razão humana enquanto governa todos os povos da terra; e as leis políticas e civis de todas as nações não devem ser senão os casos particulares em que se aplica essa razão humana.”
A relação entre a lei natural e as leis positivas é a que existe entre um principio geral e suas aplicações práticas. A lei natural se limita a enunciar um principio, por exemplo, aquele segundo o qual as promessas devem ser mantidas; as leis positivas estabelecem a cada momento – e de forma diversa de acordo com as diferentes sociedades – como devem ser feitas as promessas para que sejam válidas. Montesquieu distingue três espécies de leis positivas: as que regulam relações entre grupos independentes, que é o direito das gentes (direito internacional); as que regulam as relações entre governante e governados (direito político), e as que regulam o relacionamento dos cidadãos entre si (direito civil).
Há três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o despótico. O governo republicano é aquele no qual todo o povo detém o poder supremo; o monárquico é aquele em que governa uma só pessoa, de acordo com leis fixas e estabelecidas; no governo despótico, um só arrasta tudo e a todos com sua vontade e capricho, sem lei ou freios.
Na república, quando é o povo inteiro que dispõem do poder supremo, tem-se uma democracia. Quando o poder supremo se encontra na mão de poucos, uma aristocracia.
Ele introduz, também, uma nova figura: o governo moderado que seria