Montesquieu
Montesquieu grande filósofo do séc. XVIII e pensador iluminista, nasce em 1689. Publica a sua primeira obra em 1721, mas é em 1728 com a publicação do The Spirit of Laws que obtém reconhecimento.
Montesquieu aborda e defende vários assuntos no The Spirit of Laws, como por exemplo: o sistema constitucional de governo, separação de poderes, fim da escravidão, preservação das liberdades civis e da lei e a ideia de que as instituições devem refletir os aspetos sociais e geográficos de cada comunidade.
Existe uma separação entre os diferentes tipos de lei e a análise das suas origens. Montesquieu diz que assim que as diferentes sociedades começaram a interagir, começaram também a criar tensões entre si, o que veio evidenciar a necessidade de criar leis. (pag.34)
Assim distinguimos: as leis das nações, relativas às leis destinadas a regir as relações estabelecidas entre as sociedades, às leis politicas, relativas ao governadores e aos governados e as leis civis, relativas à comunicação entre os cidadãos. (pag.34)
O estado deve ser um reflexo do povo.
Três principais sistemas políticos: república, monárquia e desp2otismo.(pag.35)
Faz distinção entre república democrata, onde existe um poder supremo e onde as leis são estabelecidas através do sufrágio e república aristocrata, onde o poder está nas mãos de um grupo que tem poder legislativos e executivo. (pag 35)
Distinção entre monárquia e despotismo, depende de haver um conjunto fixo de leis e se estas limitarem a autoridade do governante estamos perante uma monárquia se não com despotismo (pag.35)
Distingue natureza de princípio, sendo que natureza do governo é aquilo que o constitui e principio é a forma que este foi concebido para agir. (pag.36).
O Principio para Montesquieu funciona como uma mola para motivar o comportamento por parte dos cidadãos para que estes apoiem o regime político e que este opere sem dificuldades. (pag.36)
Principio para repúblicas democratas: