Montesquieu e o governo monárquico
Montesquieu apresenta além de uma classificação das formas de governos (monarquia, republica e despotismo), uma outra distinção, entre um governo moderado e um governo despótico, ele concebe um governo moderado, aquele que permite o desenvolvimento e a garantia da liberdade política, “A liberdade política não se encontra senão nos governos moderados, Mas nem sempre está presente nos estados moderados, só está porém quando não se abusa do poder” (Montesquieu, 1748, 173). Para evitar este abuso, é preciso que o poder freie o poder, que ele não esteja unido nas mãos de um ou de poucos cidadãos, mas distribuídos e separados, em diferentes mãos. “No governo monárquico o poder aplica se menos imediatamente; o monarca ao transmiti-lo, modera-o. Faz uma distribuição de seu poder que nunca transmite parte dele, sem que retenha parte maior.” (Montesquieu, 1748, 160).
Nesse governo haveria uma separação dos três poderes em legislativo, executivo e judiciário, “Tudo estaria perdido, se o mesmo homem, ou o mesmo corpo[...]exercessem esses três poderes” (Montesquieu, 1748, 175)”, dessa forma o judiciário seria um poder nulo. “Na maior parte dos governos da Europa, o governo é moderado porque o príncipe, que detém os primeiros dois poderes, deixa aos seus súditos o exercício do ultimo” (Montesquieu, 1748, 175)”. Para Montesquieu a separação dos poderes significa o equilíbrio das forças sociais, e a condição da liberdade política, na qual as potências são capazes de se controlar e se contrapor.
Montesquieu define a natureza e princípios de cada um dos três governos que considera: a Republica, a monarquia e o Despotismo, de modo que a natureza é o que faz ser como é, já o princípio é o que faz agir.
A natureza da monarquia caracteriza-se por uma pessoa governando, por meio de leis fundamentais, fixas e instituições. È constituída pelos poderes intermediários, subordinados ou dependentes, O poder intermediário