Montesquieu - As Formas de Governo
Monarquia;
Aristocracia; e
Democracia.
Em primeiro lugar, devemos compreender o que significa governo. Entende-se governo como sendo o conjunto ordenado das funções do Estado que deve garantir a ordem jurídica, econômica e social.
A origem do governo pode ser de direito ou de fato.
O Governo de Direito é aquele constituído de acordo com a lei. O Estado que se origina a partir de um governo de direito é aquele que encontra legitimidade na consciência jurídica dos juristas e dos leigos. Ex. Estados Unidos da América.
O Governo de Fato, que tem como marcas garantidoras da sua implementação a violência ou a fraude. Ex. França, Polônia e outros Estados ocupados pelos nazistas na Segunda Guerra Mundial.
O governo pode se desenvolver de duas maneiras: legalmente ou despoticamente. Presume-se que todo governo legal seja também legítimo, ou seja, reconhecido pela maioria da população do país.
Já o Governo Despótico é aquele que se conduz pelo arbítrio dos governantes. O que os move são os interesses pessoais. Neste caso, a lei não é o parâmetro do governante e não há garantia de que esta será aplicada.
A extensão do poder nos governos pode ser Constitucional ou Absolutista.
O Governo Constitucional é aquele que se baliza e se desenvolve à luz de uma Lei Maior que assegure o exercício do poder em três funções distintas (Executivo, Legislativo e Judiciário) além de garantir direitos fundamentais ao povo.
O Governo Absolutista é o governo que concentra o poder em um só órgão. Sua fundamentação, na maioria das vezes, é divina e garante uma legitimidade plena para o governante ditar as normas que devem ser obedecidas pelos governados.
Monarquia
É uma forma de governo que já foi adotada, há muitos séculos, por quase todos os Estados do mundo. Com o passar dos séculos ela foi sendo gradativamente enfraquecida e abandonada. Quando nasce o Estado Moderno a necessidade de governos fortes favorece o ressurgimento da monarquia, não sujeita a limitações