Montando uma drogaria vfinal 1
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1. INTRODUÇÃO Farmácia é o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde (correlatos). Já a drogaria é o estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde (correlatos) em suas embalagens originais (ANVISA,2013). As drogarias representam o principal canal de distribuição de medicamentos do país, vendendo a maioria da produção da indústria farmacêutica, razão pela qual se classifica como um excelente negócio. Hoje em dia a farmácia tem por objetivo a promoção a saúde através da personalização da relação de confiança entre medico- farmacêutico- paciente (ANVISA,2013). Para seu funcionamento, a drogaria deve atender alguns requisitos exigidos pela ANVISA, a drogaria deve ter, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, cuja presença é obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, condições sanitárias de acordo com a Lei nº 6.437/77, dispensar apenas medicamentos que se encontram cadastrados e regulamentados pelo ministério da saúde, após vistoria e adequação, a ANVISA decreta o numero de CNPJ do estabelecimento e a autorização de funcionamento (AFE) (ANVISA,2013). O modelo de prática profissional entendida por Atenção Farmacêutica, proposta pelo Consenso Brasileiro surgiu com a finalidade de garantir ao paciente uma farmacoterapia racional, segura e com custo acessível, orientando o paciente através de ações educacionais, aconselhamento e o mais importante, disponibilizando informações referentes ao uso do medicamento, como: formas de ingerir ou aplicar, interações com outros medicamentos que possam estar sendo utilizados pelo paciente e os horários corretos. O acompanhamento ao paciente faz com que o farmacêutico realize um trabalho que beneficiará seu paciente (ANVISA,2013). A atenção farmacêutica ao paciente idoso cresce