Monografia
Com a promulgação da Constituição Federal Brasileira em 1988, o texto inicial nos demonstra que a sua finalidade é instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, igualitária e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
O art. 227 de nossa Carta Magna, conhecida como ¨Constituição Cidadã¨, seus parágrafos e incisos são intocáveis, em decorrência de alegarem direitos e garantias individuais que a exemplo do que dispõe o art. 5º do mesmo diploma legal, são tidos como ¨cláusulas pétreas¨, que vem a ser a preservação dos princípios constitucionais por ela estabelecido, conforme explicitados no art. 60, parágrafo 4º:
¨Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:¨
Inciso IV ¨os direitos e garantias individuais¨.
Ademais, no art. 227, CF está claramente definido como princípio basilar dos pais, da família, da sociedade e do Estado, o desafio de passar da democracia representativa para uma democracia participativa, atribuindo-lhes a responsabilidade de definir políticas públicas, controlar ações, arrecadar fundos e administrar recursos em beneficio de crianças e de adolescentes, priorizando o direito à vida, à saúde, à educação ao lazer à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de discriminação, exploração, violência crueldade e opressão.
Estes princípios e direitos são a expressão da Normativa Internacional pela
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, promulgada pela
Assembléia Geral em novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil, mediante voto do
Congresso Nacional, portanto, passou a integrar a lei e a fazer parte do Sistema