Monografia
A Síndrome da Alienação Parental pode ser considerada um distúrbio que ocorre, em especial, com menores de idade expostos às disputas judiciais entre seus pais. Trata-se de situação em que a mãe ou o pai, separados, disputam a guarda da criança e a manipulam, condicionando-a ao rompimento dos laços afetivos com o outro genitor.
No entanto, a prática da Alienação Parental não se restringe apenas aos genitores, podendo ser realizada pelos tios, avós, padrinhos, tutores, enfim, todos os que possam valer de sua autoridade parental ou afetiva com o intuito de prejudicar um dos genitores.
A expressão Síndrome da Alienação Parental, também conhecida em inglês como Parental Alienation Syndrome – PAS, foi definida em meados dos anos oitenta pelo psiquiatra norte-americano Richard Alan Gardner, considerado um dos maiores especialistas do mundo no assunto separação e divórcio.
O conceito legal de Síndrome da Alienação Parental encontra-se disposto no art. 2º da Lei nº 12.318, promulgada em 31 de agosto de 2010, que define como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este.
É chamado de “genitor alienante” a pessoa que busca afastar e/ou dificultar a convivência familiar da criança ou do adolescente com o outro genitor. Ao passo que “genitor alienado” é aquele que esta sendo prejudicado na esfera de relacionamento com os filhos.
É possível afirmar que a Síndrome de Alienação Parental é uma forma grave de abuso contra a criança e o adolescente e que os únicos meios de proteção não são as leis e os artigos sobre o assunto, mas, sobretudo, os próprios pais, que devem ter consciência sobre o que estão fazendo para os seus filhos ao tentarem usá-los como peças de um jogo de